Finanças

TJ-SC reconhece teto único remuneratório a auditores fiscais da receita Estadual

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Ação traz a expectativa de que o STF mantenha o parecer já que esses profissionais executam atividades semelhantes àquelas desenvolvidas por um Auditor Fiscal da Receita Federal, explica Eduardo Lamy, do Lamy & Faraco Lamy

POR: Ana Paula Prado

 “Não deve haver subtetos remuneratórios distintos”. A conclusão se deu pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) em um julgamento de Mandado de Segurança Coletivo apresentado pelo escritório Lamy & Faraco Lamy, que requeria a regulamentação do teto único remuneratório público a todas as classes de Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFREs).

Noutra ação, onde a banca representa o Sindifisco de Santa Catarina, também foi acolhido o pedido para atuarem como “amicus curiae”, ou seja, especialistas e amigos da Corte perante as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade 6.391 e 6.392 propostas pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) na qual tramitam no Supremo Tribunal federal (STF) sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes e que têm como objetivo reconhecer que os auditores fiscais, tanto municipais quanto estaduais, por fazerem parte integrante da Administração Tributária Nacional, fazem jus ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal, qual seja, os vencimentos dos Ministros do STF.

Segundo o advogado Eduardo Lamy, sócio fundador do Lamy & Faraco Lamy, a decisão do TJ-SC aumenta a expectativa quanto ao desfecho do teto único nacional perante o STF. “Os auditores executam atividades que em muito se assemelham àquelas desenvolvidas por um Auditor Fiscal da Receita Federal. Pode, inclusive, lavrar autos de infração relativos a impostos de competência federal.
Não é razoável, portanto, que haja tão significativa disparidade de remuneração entre classes que em verdade possuem caráter nacional, sob pena de estar-se infringido o princípio da Isonomia, prestigiado pela Constituição Federal”, sustenta.


De acordo com o especialista, com base nesses mesmos fundamentos, já foram concedidas duas medidas liminares no Supremo, uma na ADI 3.854-1, que permitiu à magistratura estadual a utilização do teto federal, e outra na ADI 6.257, que equiparou os tetos entre professores universitários das IES públicas das esferas estaduais e federais.

Sobre o escritório

O Lamy & Faraco Lamy possui profissionais com longa trajetórias em diversas áreas do Direito como Empresarial, Penal Empresarial, Médico, Administrativo e Concorrencial. Com especialidade em Compliance, seus sócios possuem em seus portfólios diversos casos de destaque e ampla experiência. Eduardo de Avelar Lamy, é sócio-fundador da banca é Doutor e Mestre em Processo Civil com ênfase em estratégia processual pela PUC-SP. É responsável pelas áreas de Compliance Empresarial e Concorrencial do escritório, bem como por conduzir a estratégia dos Litígios Civis, Comerciais e de Direito Público da organização.  Anna Carolina Faraco Lamy, sócia-fundadora, é Doutora pela UFPR e Mestre pela UFSC e é responsável pelas áreas de Compliance Empresarial, Anticorrupção e Concorrencial, bem como pelas demandas Penais Empresariais do escritório. Também atua in company, como Secondement para Departamentos de Compliance.

Saiba mais em http://lflamy.com/

Crédito: divulgação

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