Gestão Publica

Tribunal de Contas multa Prefeito de Votorantim e Secretário por irregularidades em compra de uniformes

2 Mins read

A decisão resultou na aplicação de multa de 2.000 UFESPs ao Prefeito Weber Maganhato Junior e de 1.000 UFESPs ao Secretário de Educação, Anderson Oliveira Santos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou parcialmente procedente a representação contra a Prefeitura de Votorantim, cidade na região metropolitana de Sorocaba, pela adesão irregular a uma Ata de Registro de Preços do Mato Grosso para a compra de uniformes escolares. 

Proferida nesta quarta-feira (13) pelo Conselheiro Marco Bertaiolli, a decisão resultou na aplicação de multa de 2.000 UFESPs ao Prefeito Weber Maganhato Junior e de 1.000 UFESPs ao Secretário de Educação, Anderson Oliveira Santos. O montante equivale a um total de R$115.260 reais, sendo o Prefeito multado em R$ 76.840 reais, e o secretário, R$ 38.420. 

A decisão apontou que a prefeitura inverteu a lógica do planejamento público. Segundo o voto do Conselheiro, o planejamento foi reduzido a um “verdadeiro simulacro”, constituído apenas para conferir aparência de legalidade a uma decisão previamente tomada. O Conselheiro Bertaiolli apontou cronologicamente as incongruências. “A situação conduz a um desvirtuamento da lógica administrativa: em vez de a administração adquirir aquilo que necessitava, passou a necessitar daquilo que adquiriu”, afirmou Bertaiolli. 

Outro ponto grave destacado durante o julgamento foi a falha na pesquisa de preços, que utilizou itens com especificações superiores (como mochilas com rodinhas) para validar o valor de produtos mais simples registrados na ata, criando uma falsa demonstração de economia. 

Genéricos

A ata chamou a atenção da Corte de Contas paulista por como o objeto estava descrito de forma excessivamente genérica no edital, abrangendo desde uniformes escolares até acessórios diversos para equipes urbanas, o que a caracteriza como uma “ata guarda-chuva”. Além disso, o volume de mais de 10 milhões de peças registradas para municípios de pequeno porte, que possuem número de habitantes bem abaixo do previsto na ata, sugeriu a prática de “barriga de aluguel”.

“Quanto mais genérica a definição do objeto, maior a possibilidade de utilização dessas atas para aquisições realizadas por meio de adesões posteriores, abrindo espaço para contratações dissociadas das condições efetivamente consideradas na formação dos preços”, apontou o Conselheiro Bertaiolli em seu voto. 

O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros, indicando consenso sobre o tema julgado. Os demais Conselheiros, incluindo a Presidente, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, parabenizaram a tomada de decisão. “A intenção deste Tribunal não é punir e aplicar multas. Queremos que os consorciados possam ter preços mais justos para que o dinheiro público seja bem utilizado. E não podemos permitir distorções”, afirmou o Conselheiro Dimas Ramalho.  

O TCESP determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público de São Paulo e à Câmara Municipal de Votorantim.

Related posts
Gestão Publica

Cronograma da Reforma Tributária divulgado hoje dá mais tempo aos pequenos produtores rurais, mas grandes grupos do setor ficam pressionados

2 Mins read
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado hoje, 31 de julho, no Diário Oficial da União, definiu as datas de início da…
Gestão Publica

Marco de agosto da Reforma Tributária acelera necessidade de adequação fiscal nas empresas

3 Mins read
A partir de 3/8 (segunda-feira), documentos fiscais eletrônicos deverão conter campos obrigatórios de IBS e CBS; advogado tributarista alerta para a necessidade…
Gestão PublicaInvestimentos

Programa de habitação prevê subsídios para 9 mil moradias e deve atrair R$ 1,5 bilhão em investimentos para retomar MCMV em Itajaí (SC)

3 Mins read
Proposta apresentada à prefeitura pelo Instituto Mais Itajaí busca reduzir o déficit de 15,8 mil moradias diagnosticado na cidade catarinense com a…