Gestão Publica

Tribunal de Contas multa Prefeito de Votorantim e Secretário por irregularidades em compra de uniformes

2 Mins read

A decisão resultou na aplicação de multa de 2.000 UFESPs ao Prefeito Weber Maganhato Junior e de 1.000 UFESPs ao Secretário de Educação, Anderson Oliveira Santos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou parcialmente procedente a representação contra a Prefeitura de Votorantim, cidade na região metropolitana de Sorocaba, pela adesão irregular a uma Ata de Registro de Preços do Mato Grosso para a compra de uniformes escolares. 

Proferida nesta quarta-feira (13) pelo Conselheiro Marco Bertaiolli, a decisão resultou na aplicação de multa de 2.000 UFESPs ao Prefeito Weber Maganhato Junior e de 1.000 UFESPs ao Secretário de Educação, Anderson Oliveira Santos. O montante equivale a um total de R$115.260 reais, sendo o Prefeito multado em R$ 76.840 reais, e o secretário, R$ 38.420. 

A decisão apontou que a prefeitura inverteu a lógica do planejamento público. Segundo o voto do Conselheiro, o planejamento foi reduzido a um “verdadeiro simulacro”, constituído apenas para conferir aparência de legalidade a uma decisão previamente tomada. O Conselheiro Bertaiolli apontou cronologicamente as incongruências. “A situação conduz a um desvirtuamento da lógica administrativa: em vez de a administração adquirir aquilo que necessitava, passou a necessitar daquilo que adquiriu”, afirmou Bertaiolli. 

Outro ponto grave destacado durante o julgamento foi a falha na pesquisa de preços, que utilizou itens com especificações superiores (como mochilas com rodinhas) para validar o valor de produtos mais simples registrados na ata, criando uma falsa demonstração de economia. 

Genéricos

A ata chamou a atenção da Corte de Contas paulista por como o objeto estava descrito de forma excessivamente genérica no edital, abrangendo desde uniformes escolares até acessórios diversos para equipes urbanas, o que a caracteriza como uma “ata guarda-chuva”. Além disso, o volume de mais de 10 milhões de peças registradas para municípios de pequeno porte, que possuem número de habitantes bem abaixo do previsto na ata, sugeriu a prática de “barriga de aluguel”.

“Quanto mais genérica a definição do objeto, maior a possibilidade de utilização dessas atas para aquisições realizadas por meio de adesões posteriores, abrindo espaço para contratações dissociadas das condições efetivamente consideradas na formação dos preços”, apontou o Conselheiro Bertaiolli em seu voto. 

O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros, indicando consenso sobre o tema julgado. Os demais Conselheiros, incluindo a Presidente, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, parabenizaram a tomada de decisão. “A intenção deste Tribunal não é punir e aplicar multas. Queremos que os consorciados possam ter preços mais justos para que o dinheiro público seja bem utilizado. E não podemos permitir distorções”, afirmou o Conselheiro Dimas Ramalho.  

O TCESP determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público de São Paulo e à Câmara Municipal de Votorantim.

Related posts
Gestão Publica

Reforma tributária abre janela para reprecificação de ativos em M&A

2 Mins read
*Por Vitor Lourencini A reforma tributária costuma ser analisada sob três eixos clássicos: arrecadação, competitividade e simplificação. Há, porém, um efeito menos…
Gestão PublicaTransporte

Incertezas fiscais ampliam impacto da MP do Frete e devem elevar custos logísticos a partir de 2027, alerta tributarista

3 Mins read
A aprovação da Medida Provisória do Piso Mínimo do Frete pelo Senado, em meio à implementação da Reforma Tributária, consolida um cenário…
Gestão Publica

Reforma Tributária pode mudar a escolha de fornecedores do Simples Nacional

2 Mins read
Crédito tributário gerado na contratação pode se tornar fator decisivo para empresas que compram produtos e serviços de optantes do regime A…