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Tribunal de Contas multa Prefeito de Votorantim e Secretário por irregularidades em compra de uniformes

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A decisão resultou na aplicação de multa de 2.000 UFESPs ao Prefeito Weber Maganhato Junior e de 1.000 UFESPs ao Secretário de Educação, Anderson Oliveira Santos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou parcialmente procedente a representação contra a Prefeitura de Votorantim, cidade na região metropolitana de Sorocaba, pela adesão irregular a uma Ata de Registro de Preços do Mato Grosso para a compra de uniformes escolares. 

Proferida nesta quarta-feira (13) pelo Conselheiro Marco Bertaiolli, a decisão resultou na aplicação de multa de 2.000 UFESPs ao Prefeito Weber Maganhato Junior e de 1.000 UFESPs ao Secretário de Educação, Anderson Oliveira Santos. O montante equivale a um total de R$115.260 reais, sendo o Prefeito multado em R$ 76.840 reais, e o secretário, R$ 38.420. 

A decisão apontou que a prefeitura inverteu a lógica do planejamento público. Segundo o voto do Conselheiro, o planejamento foi reduzido a um “verdadeiro simulacro”, constituído apenas para conferir aparência de legalidade a uma decisão previamente tomada. O Conselheiro Bertaiolli apontou cronologicamente as incongruências. “A situação conduz a um desvirtuamento da lógica administrativa: em vez de a administração adquirir aquilo que necessitava, passou a necessitar daquilo que adquiriu”, afirmou Bertaiolli. 

Outro ponto grave destacado durante o julgamento foi a falha na pesquisa de preços, que utilizou itens com especificações superiores (como mochilas com rodinhas) para validar o valor de produtos mais simples registrados na ata, criando uma falsa demonstração de economia. 

Genéricos

A ata chamou a atenção da Corte de Contas paulista por como o objeto estava descrito de forma excessivamente genérica no edital, abrangendo desde uniformes escolares até acessórios diversos para equipes urbanas, o que a caracteriza como uma “ata guarda-chuva”. Além disso, o volume de mais de 10 milhões de peças registradas para municípios de pequeno porte, que possuem número de habitantes bem abaixo do previsto na ata, sugeriu a prática de “barriga de aluguel”.

“Quanto mais genérica a definição do objeto, maior a possibilidade de utilização dessas atas para aquisições realizadas por meio de adesões posteriores, abrindo espaço para contratações dissociadas das condições efetivamente consideradas na formação dos preços”, apontou o Conselheiro Bertaiolli em seu voto. 

O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros, indicando consenso sobre o tema julgado. Os demais Conselheiros, incluindo a Presidente, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, parabenizaram a tomada de decisão. “A intenção deste Tribunal não é punir e aplicar multas. Queremos que os consorciados possam ter preços mais justos para que o dinheiro público seja bem utilizado. E não podemos permitir distorções”, afirmou o Conselheiro Dimas Ramalho.  

O TCESP determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público de São Paulo e à Câmara Municipal de Votorantim.

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