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Especialista esclarece quebra de patentes de medicamentos fabricados por empresas dos EUA após anúncio do tarifaço

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CRÉDITOS DAS FOTOS: Cris Fiori (fotos da Fernanda)
CRÉDITOS DAS FOTOS: Cris Fiori (fotos da Fernanda)

Essa é uma das possíveis medidas de retaliação, com base na Lei de Reciprocidade Econômica, avaliadas pelo governo brasileiro

Diante da decisão do tarifaço por parte dos Estados Unidos, em que será aplicada uma tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros, o governo do Brasil sinalizou a possibilidade de retaliação, baseada na Lei de Reciprocidade Econômica, com medidas na área de propriedade intelectual, especialmente a “quebra de patentes” de medicamentos estadunidenses.

Fernanda Rauter, especialista na área de propriedade intelectual há mais de 15 anos, esclarece que o termo correto para o ato é licença compulsória e para a sua execução existem regras específicas para serem aplicadas.

Ela explica que a patente é um direito concedido a quem desenvolve uma inovação, como um medicamento, uma tecnologia ou um processo industrial. A patente garante ao titular o direito exclusivo de explorar economicamente aquela criação por um determinado período, o que estimula o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

“Agora, a licença compulsória acontece quando, por motivos de interesse público ou emergência nacional, o governo autoriza que terceiros usem essa patente sem o consentimento do titular. Isso não significa que o titular perde o direito ou deixa de receber por isso. Ao contrário, a lei exige que haja tentativa de negociação prévia com o titular da patente e, caso a licença seja concedida, ele tem direito a uma remuneração justa, baseada no valor de mercado”, esclarece Fernanda, que é diretora da empresa gaúcha VILAGE Marcas e Patentes.

Fernanda complementa que não é uma “quebra” no sentido de anulação ou confisco. É uma exceção prevista em lei, tanto na legislação brasileira quanto em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

“Um exemplo real disso aconteceu em 2007, quando o governo brasileiro emitiu uma licença compulsória para o medicamento Efavirenz, usado no tratamento do HIV. Foi uma medida estratégica para garantir o acesso da população ao medicamento com custo reduzido, mas que seguiu todos os trâmites legais: houve tentativa de negociação com o laboratório titular da patente, e o governo passou a importar genéricos de países autorizados, pagando royalties ao detentor da patente”, explica.

Fernanda alerta ainda que a licença compulsória é um instrumento legítimo, mas não é uma ferramenta automática ou política. Ela exige critérios técnicos, motivação legal e respeito aos direitos do titular.

“Falar sobre isso com precisão é fundamental para não espalhar desinformação e para valorizar a segurança jurídica, que é a base da inovação”, conclui a especialista.

O que é propriedade intelectual?

A propriedade intelectual corresponde ao conjunto de direitos que protege as criações do intelecto humano, assegurando que autores, inventores e empresas sejam devidamente reconhecidos e remunerados pelo uso de suas obras ou invenções.

No Brasil, o tema é regulado principalmente por duas legislações: a Lei da Propriedade Industrial (1996), que abrange patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas; e a Lei de Direitos Autorais (1998), voltada à proteção de obras intelectuais como músicas, filmes, livros e outras produções culturais.

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