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Reforma Tributária e Sucessão: por que a holding familiar é a melhor escolha até dezembro de 2025

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Kevin de Sousa
Herry Angient
Kevin de Sousa Herry Angient

“A holding familiar é especialmente vantajosa quando há preocupação com a continuidade e segurança da sucessão”

Em meio às transformações do cenário tributário brasileiro, cresce o interesse por estruturas jurídicas que ofereçam proteção patrimonial, organização de bens e planejamento sucessório. Entre elas, destacam-se as holdings familiar, patrimonial e imobiliária. Entenda as diferenças e finalidades de cada.

Segundo o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito Sucessório e Imobiliário, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, a principal diferença entre essas modalidades está no foco de atuação.  “A holding familiar tem como essência o planejamento sucessório, organizando e centralizando o patrimônio da família de forma a facilitar a transmissão aos herdeiros e evitar disputas em inventário. Já a holding patrimonial é mais ampla, podendo ser utilizada por pessoas físicas ou jurídicas para proteger e administrar bens de forma eficiente, sem necessariamente ter vínculo com sucessão.  Por fim, a holding imobiliária é voltada exclusivamente à gestão de imóveis, seja para locação, compra e venda ou incorporação, trazendo vantagens tributárias e de organização.”

Na prática, mesmo com objetivos distintos, a holding familiar se destaca como a estrutura mais completa, pois permite alinhar proteção patrimonial, sucessão e gestão dos bens em um único modelo.

De acordo com o advogado, a constituição de uma holding familiar é especialmente vantajosa quando há preocupação com a continuidade e segurança da sucessão. “Além de organizar o patrimônio, ela permite definir regras de governança, evitar conflitos entre herdeiros e estabelecer um plano sucessório claro. Quando o patrimônio é diversificado ou há grande número de herdeiros, essa estrutura garante previsibilidade e estabilidade”, explica.

Cuidados ao estruturar uma holding imobiliária

Para quem opta pela holding imobiliária com fins de proteção patrimonial e sucessão, o especialista alerta para pontos cruciais. “É essencial avaliar o regime tributário mais adequado, pois a forma de apuração dos impostos pode impactar significativamente os resultados. Também é preciso garantir que todos os imóveis estejam devidamente regularizados, com matrículas e registros corretos. E, claro, definir regras claras de administração e sucessão das quotas, para garantir a continuidade do patrimônio entre gerações”, ressalta Sousa.

O advogado enfatiza que com a Reforma Tributária em fase de transição (Emenda Constitucional nº 132/2023), o prazo de 31 de dezembro de 2025 representa uma janela estratégica para famílias e empresários estruturarem suas holdings familiares. A partir de 2026, novas regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) entrarão em vigor, podendo impactar diretamente o planejamento sucessório e a tributação sobre doações de quotas.

“Ainda que patrimonial e imobiliária tenham funções específicas, é a holding familiar que reúne em si o melhor dos dois mundos: protege, organiza e garante a sucessão. No cenário atual, ela não só é a mais vantajosa, como também representa uma oportunidade que pode não estar disponível nas mesmas condições daqui a pouco mais de um ano”, conclui o especialista.

Fonte: Kevin de Sousa: especialista em Direito de Família e Sucessões, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados. 

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