Direito

Caiu em um golpe do Pix? Saiba quando o banco pode ser obrigado a devolver o dinheiro

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Novas regras do Banco Central estabelecem procedimentos para investigar fraudes e podem garantir o ressarcimento do consumidor

Cair em um golpe envolvendo o Pix não significa necessariamente perder o dinheiro de forma definitiva. Dependendo das circunstâncias da fraude, a instituição financeira pode ser responsabilizada e o consumidor pode ter direito ao ressarcimento. Com as novas regras de segurança do sistema, que passaram a valer desde o dia 1º de setembro, saber quais medidas tomar e comunicar rapidamente o banco pode ser decisivo para tentar recuperar os valores.

Sócio-fundador do Jantalia Advogados e especialista em Direito Bancário e Compliance Financeiro, Fabiano Jantalia explica o que consumidores devem proceder em caso de fraude. “O consumidor dispõe de até 80 dias para solicitar a verificação da transação. A partir desse pedido, as instituições financeiras envolvidas — tanto a de origem quanto a de destino — são obrigadas a instaurar um processo de investigação”. Segundo ele, a vítima deve apresentar o máximo possível de documentos que comprovem a fraude, como comprovantes da transferência, capturas de tela e registros das conversas relacionadas ao golpe.

Mas nem todo prejuízo causado por um golpe gera automaticamente responsabilidade do banco. De acordo com o especialista, a instituição pode ser responsabilizada quando fica comprovada uma falha de segurança, como a invasão da conta do cliente, ou quando, depois de comunicada sobre a fraude, deixa de adotar as providências necessárias.

“Entre elas, está o bloqueio cautelar dos recursos que ainda estejam na conta de destino. É dever do banco conduzir essa apuração com celeridade e assertividade, fundamentando-se na documentação pertinente”, afirma. Se a fraude for confirmada após a investigação e os protocolos forem devidamente cumpridos, o consumidor poderá ter o valor ressarcido. “Embora o processo possa demandar certo tempo, o amparo regulatório garante a proteção do usuário nessas circunstâncias”, destaca.

A fraude depende fundamentalmente da vulnerabilidade do regulador e da percepção da vítima; sem esses elementos, segundo o especialista, o golpe não se concretiza. “É natural que tentativas de fraude persistam. No entanto, como especialista em regulação e compliance, posso afirmar que o Pix tem passado por um processo contínuo e expressivo de aprimoramento em sua segurança”, defende Jantalia.

Do ponto de vista técnico, o meio de pagamento oferece mecanismos de proteção superiores aos das transferências bancárias convencionais, elevando o sistema a um patamar de segurança elevado. “Embora não assegura a eliminação total de incidentes, visto que fraudes podem ocorrer por diversos meios, como via telefônica ou pessoalmente, é notável que o Banco Central tem adotado todas as medidas cabíveis para fortalecer continuamente a integridade do sistema. O Pix é um instrumento de alta confiabilidade, superando, inclusive, muitos sistemas de pagamento adotados nos Estados Unidos e na Europa”, conclui o advogado.

Fonte:

Fabiano Jantalia – sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito Bancário, com atuação em Cooperativas. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Foi procurador do Banco Central por 10 anos.

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