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Dancinha no trabalho pode dar justa causa? Entenda quando uma atitude pode terminar em demissão

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Caso de funcionários do Burger King que foram desligados após gravarem vídeo durante o expediente reacende discussão sobre quais comportamentos podem levar à punição máxima no trabalho

Uma brincadeira durante o expediente pode terminar em demissão? O assunto ganhou repercussão depois que três funcionários de uma unidade do Burger King foram demitidos após gravarem uma “dancinha” durante o período de trabalho. O episódio chamou atenção nas redes sociais e levantou uma dúvida que vai muito além do caso: afinal, quais atitudes podem realmente resultar em demissão por justa causa?

Segundo o advogado trabalhista Dr. Alexandre Casciano, a primeira coisa que o trabalhador precisa entender é que a justa causa é a penalidade mais grave prevista na relação de emprego e, justamente por isso, não deveria ser aplicada diante de qualquer comportamento inadequado. “A justa causa é uma medida extrema. Não é qualquer coisa que o empregado faz que ele deve ser demitido por justa causa. É uma pauta grave que está prevista em lei”.

Existem, no entanto, condutas que podem justificar esse tipo de desligamento. Entre os exemplos citados pelo especialista estão trabalhar embriagado, acumular faltas injustificadas, atrasar-se de maneira recorrente, cometer atos de improbidade ou apresentar comportamento de insubordinação. “Trabalhar embriagado, faltas constantes e injustificadas, chegar atrasado todo dia. É improbidade, insubordinação”, exemplifica.

A improbidade, inclusive, é um dos termos que costumam gerar dúvidas entre os trabalhadores. De maneira simples, está relacionada a atos de desonestidade. “Improbidade é, vamos dizer, desonestidade. Se você furtar alguma coisa da empresa”, explica o advogado. Outra situação mencionada por ele é a concorrência desleal, quando o funcionário passa a atuar paralelamente de maneira a prejudicar o próprio empregador. “Você trabalha na empresa e presta serviço paralelo, igual, até desviando clientes. Isso é justa causa”, afirma.

Problemas de comportamento envolvendo outras pessoas no ambiente profissional também podem trazer consequências. O especialista inclui entre os exemplos a insubordinação e o “assédio moral aos colegas de trabalho ou aos subordinados”. Isso significa que a análise de uma possível justa causa não envolve somente produtividade ou presença no emprego, mas também determinadas atitudes que podem comprometer a relação profissional e o próprio ambiente de trabalho.

As redes sociais acrescentaram uma nova camada a essa discussão. Um vídeo, uma fotografia ou uma publicação podem rapidamente sair de um círculo restrito e chegar ao conhecimento da empresa. Ainda assim, Casciano ressalta que a vida particular do funcionário não deve ser automaticamente confundida com sua atividade profissional. “A vida pessoal não tem nada a ver com a vida profissional”, afirma.

O problema pode surgir quando aquilo que aparece nas redes sociais está diretamente relacionado a uma possível irregularidade no trabalho. Um exemplo é o funcionário que apresenta um atestado para justificar uma ausência e, durante o mesmo período, publica imagens que podem contradizer a situação alegada. O advogado conta que já se deparou com situações desse tipo. “Fica aí falando que está doente, posta a foto, está na balada, está em outro lugar ainda, na praia. Eu já vi esse tipo de situação”.

A apresentação de um atestado falsificado também pode resultar em consequências sérias. O advogado explica, porém, que existe diferença entre questionar o motivo pelo qual um documento foi concedido e falsificar efetivamente um atestado. “O falso é aquele que você fabrica ou que você rasura”, esclarece.

Mesmo diante de uma suspeita de falta grave, existe outro ponto fundamental: a empresa precisa conseguir demonstrar o motivo que levou à aplicação da penalidade. “Quem tem que provar o motivo é a empresa, não é o empregado”. Isso ganha ainda mais importância porque a justa causa pode retirar do trabalhador direitos que seriam recebidos em uma dispensa comum sem justa causa.

E quem acredita ter sido demitido injustamente pode contestar a decisão. “Para isso serve a Justiça do Trabalho e o papel dos advogados. Se você achar que foi demitido por justa causa indevidamente, procure um advogado e ele vai te explicar como fazer e por que fazer”, orienta.

Casos como o dos funcionários demitidos após a gravação de uma dancinha durante o expediente mostram que atitudes aparentemente simples podem assumir outra dimensão quando acontecem dentro do ambiente profissional. Ao mesmo tempo, um comportamento inadequado não significa, automaticamente, que exista fundamento para a penalidade máxima. Como reforça Casciano, a justa causa é uma medida extrema e precisa estar relacionada a uma falta grave, além de ser devidamente fundamentada e comprovada pelo empregador.

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