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Especialista explica por que jogos de azar são proibidos no Brasil e o que pode mudar com novo projeto de lei

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Marco Antonio-Créditos da foto: Divulgação
Marco Antonio-Créditos da foto: Divulgação

Especialista detalha origem da proibição, penalidades previstas, lacunas nas apostas online e riscos jurídicos mesmo em bingos beneficentes

Cassinos, roletas, caça-níqueis, jogo do bicho e até bingos beneficentes: todos esses formatos estão, hoje, proibidos no Brasil pela Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941. Mas a regra pode mudar. O Projeto de Lei nº 2.234/2022, já aprovado na Câmara dos Deputados, está prestes a ser votado no Senado e propõe a legalização de diversos jogos de azar com regras específicas, sistema de licenças, controle de arrecadação e fiscalização.

Marco Antonio Araújo Jr, advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, explica que “o avanço das plataformas digitais, como o ‘Jogo do Tigrinho’ e os aplicativos de apostas esportivas (bets), reintroduziu na sociedade uma cultura de jogos e apostas – muitas vezes em formatos não regulamentados, transnacionais e de difícil fiscalização”. Ele alerta que a legislação atual tem gerado um cenário de “tolerância ambígua, onde o jogo é tecnicamente proibido, mas amplamente acessível e promovido”.

Segundo ele, o Decreto-Lei nº 3.688/1941 ainda é a principal norma que rege o tema no Brasil. “Quem estabelece ou explora jogo de azar em local público ou acessível ao público pode ser punido com prisão simples de 3 meses a 1 ano, e multa. Quem participa como jogador também pode ser penalizado com prisão simples de até 3 meses ou multa”, afirma. No entanto, essas punições raramente são aplicadas com rigor. “Os casos são geralmente tratados como contravenções de menor potencial ofensivo, remetidos ao Juizado Especial Criminal, o que pode resultar em transações penais, cestas básicas ou acordos sem maiores consequências criminais”.

O advogado ressalta que, em certos contextos, a atividade pode se agravar. “A prática de jogos de azar pode estar associada a outros crimes, praticados em conjunto, como lavagem de dinheiro, tráfico de entorpecente, estelionato e até rufianismo (exploração da prostituição alheia)”, o que pode levar à configuração de associação criminosa.

Uma dúvida comum diz respeito aos bingos realizados em escolas, igrejas ou festas beneficentes. “Sim, tecnicamente são ilegais se houver exploração de jogo de azar, conforme a Lei das Contravenções Penais. No entanto, há uma zona cinzenta tolerada pela jurisprudência, especialmente quando o bingo é eventual, de natureza beneficente, sem exploração comercial sistemática, e toda a renda é revertida para fins não lucrativos”, afirma o especialista. E faz um alerta: “Essa tolerância não é garantia de impunidade. A qualquer momento, um bingo beneficente pode ser objeto de autuação se houver denúncia ou excessos”.

Sobre o projeto que pode mudar esse cenário, Marco Antonio destaca que ele “prevê a legalização dos cassinos, bingos, jogo do bicho e jogos online; criação de um sistema regulatório específico, com licenças, fiscalização e arrecadação de impostos; e destinação de parte da arrecadação para seguridade social, cultura, educação e turismo”. Também seriam criadas regras para prevenção do vício e da lavagem de dinheiro, com “cadastro de jogadores e controle de movimentações financeiras”.

“A justificativa é regulamentar e tributar uma prática que já acontece informalmente, gerando empregos e receitas para o Estado, além de permitir maior controle e combate ao crime organizado”, diz. Para ele, a legalização também pode trazer avanços no combate à ludopatia, reconhecida pela OMS como um transtorno mental. Mas reconhece que o tema é sensível. “O tema divide opiniões, com forte resistência de setores religiosos, conservadores e da saúde pública, que alertam para os efeitos sociais do vício em jogos”.

Fonte: Marco Antonio Araújo Júnior, advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB

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