Direito

INSS amplia até fevereiro de 2026 prazo para contestar descontos indevidos: especialista ensina passo a passo para pedir ressarcimento

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Prazo para aposentados e pensionistas contestarem cobranças não autorizadas vai até 14 de fevereiro de 2026. Mais de 6 milhões de contestações já foram registradas

O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos nos benefícios do INSS foi prorrogado pelo Governo. Quem identificou cobranças realizadas por associações sem autorização e ainda não fez o pedido de ressarcimento tem até 14 de fevereiro de 2026 para registrar a contestação pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios.

Para o especialista em Direito Previdenciário e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, a prorrogação é uma oportunidade para quem ainda não verificou o extrato do benefício. “Muitos segurados nem sabem que estão sofrendo descontos. O primeiro passo é olhar o extrato de pagamento no Meu INSS e conferir linha por linha”, orienta.

O processo é simples e não exige intermediários ou pagamento de taxas. No aplicativo ou no site do Meu INSS, basta selecionar o serviço Consultar Descontos de Entidades Associativas e clicar em Não autorizei o desconto. “A associação tem até 15 dias úteis para responder. Se não houver resposta, o sistema abre automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento”, diz Barbosa.

Segundo o INSS, mais de 6 milhões de contestações já foram feitas e R$ 2,54 bilhões foram devolvidos aos beneficiários. A medida vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.

Barbosa alerta ainda para os cuidados: “O único canal seguro é o do INSS. Se alguém pedir documentos pelo WhatsApp ou prometer agilizar o ressarcimento mediante pagamento, trata-se de golpe”. E reforça: “Nunca compartilhe foto de documento ou senha do Meu INSS com desconhecidos”.

Para quem tem dificuldade em acessar o aplicativo, o atendimento pode ser feito nas agências dos Correios. “O segurado tem o direito de ser atendido e orientado gratuitamente. Não aceite pressão de atravessadores”, conclui.

Fonte: Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos

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