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Isenção tributária nos serviços hoteleiros – PIS/COFINS

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Como forma de estimular a prestação de serviços, bem como o ingresso de divisas (dinheiro) no país, a legislação tributária trouxe diversos benefícios aos contribuintes, dentre eles a não tributação (isenção tributária), do PIS e da COFINS, na prestação de serviços à hóspedes que residem fora do país.

Diversos hotéis que prestam serviços à hospedes estrangeiros podem ter valores a requerer do fisco“, apresenta Bruno Faigle, Advogado.

Vale salientar também, que os valores recebidos serão provenientes de cartões de crédito internacionais ou cheques de viagem, mais conhecidos como traveller check.

“Se faz de necessária importância de planejamento tributário, para identificar esses pagamentos e, uma vez identificados, propor medida competente a fim da recuperação deste crédito”, explica Bruno

O advogado ressalta ainda, que além da recuperação do crédito tributário pago à maior, seja via recebimento dos valores ou via compensação tributária, é requerido a suspensão desse pagamento, por se tratar de hipótese de isenção tributária.

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BRUNO FAIGLE

SÓCIO DA FAIGLE ADVOCACIA

WWW.FAIGLE.COM.BR

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