Direito

Verão impulsiona locações por temporada e aumenta dúvidas sobre direitos e deveres de locadores e locatários

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Crescimento da procura por imóveis de curta duração acende alerta jurídico para contratos, cancelamentos e responsabilidades durante o período de férias

Com a chegada do verão e o aumento do fluxo de turistas em destinos de lazer, cresce em todo o país a procura por imóveis de temporada. A alta na demanda, no entanto, vem acompanhada de um aumento nas dúvidas jurídicas envolvendo direitos e responsabilidades de proprietários e locatários, especialmente em contratos de curta duração, que muitas vezes são firmados de maneira informal.

De acordo com o advogado Rafael Caferati, especialista em Direito Civil e Processo Civil, a locação por temporada possui regras próprias previstas na legislação brasileira, mas ainda é comum que essas normas sejam pouco conhecidas por quem aluga ou disponibiliza imóveis nesse formato.

A locação por temporada é uma modalidade legalmente prevista, com características específicas, como prazo determinado e finalidade de lazer ou trabalho temporário. Mesmo assim, muitas pessoas ainda negligenciam o contrato, o que aumenta o risco de conflitos”, explica o advogado.

Entre os problemas mais recorrentes no período de verão estão divergências relacionadas a cancelamentos de última hora, devolução de valores pagos antecipadamente, danos ao imóvel e descumprimento de regras previamente acordadas. Segundo Caferati, a informalidade é um dos principais fatores que contribuem para esses impasses.

Um contrato bem elaborado, mesmo para períodos curtos, é fundamental para definir direitos, deveres e responsabilidades das partes. Cláusulas claras sobre pagamento, multas, cancelamento e uso do imóvel ajudam a evitar litígios”, afirma.

O advogado destaca ainda que a responsabilidade não recai apenas sobre o proprietário. “O locatário tem o dever de zelar pelo imóvel, respeitar as regras estabelecidas e devolvê-lo nas condições acordadas, considerando apenas o desgaste natural do uso, que, considerando o curto tempo, praticamente não se opera”, pontua.

Com a popularização das plataformas digitais de aluguel por temporada, cresce também a percepção equivocada de que essas ferramentas substituem a formalização jurídica. “As plataformas facilitam a intermediação, mas não eliminam a necessidade de um contrato claro entre as partes. A relação jurídica continua existindo, independentemente do meio utilizado para a locação”, alerta Caferati.

Diante do aumento da procura por imóveis de temporada durante o verão, o advogado recomenda atenção redobrada antes da assinatura de qualquer acordo. “O planejamento jurídico é parte essencial da locação por temporada e contribui para que o período de descanso não se transforme em um problema legal”, destaca.

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